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CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS:

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS:

  • Por: ASCOM
  • 30 Abr 2024 / 10h04

Uma das normas mais conhecidas e longevas do Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 81 anos nesta quarta-feira (1º).

Ela garante aos trabalhadores uma série de direitos, como jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego.

A CLT (Decreto-Lei 5.452) foi um dos primeiros instrumentos de inclusão social do Brasil. Por essa razão, costuma ser qualificada como patrimônio do trabalhador e passaporte da cidadania.

A norma foi assinada por Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943. Diferentemente do que informam diversos textos, o anúncio da CLT não foi feito em São Januário, campo do Vasco da Gama, na época o maior estádio de futebol do Rio de Janeiro, que costumava ser palco das festas do Dia do Trabalhador.

Foi da sacada do palácio do Ministério do Trabalho, no centro da antiga capital, que o presidente anunciou a novidade, num discurso dirigido à multidão que participava das comemorações organizadas pelo governo.

Como era o tempo do Estado Novo (1937-1945), a norma que instituiu a CLT não foi discutida pelo Senado nem pela Câmara, que permaneceram fechados durante toda a ditadura varguista. O decreto-lei partiu do Poder Executivo.

A posterior adição de direitos à legislação trabalhista, ao contrário, passaria sempre pelo Parlamento. O 13º salário, por exemplo, veio em 1962. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em 1967.

De acordo com historiadores, quando apresentou a CLT, Getúlio Vargas tinha três objetivos principais em mente. O primeiro era atrair mão de obra do campo para a cidade e, assim, abastecer e fortalecer as incipientes fábricas. O Brasil era majoritariamente rural. O governo Vargas, em suas diferentes fases, se caracterizou por apostar na indústria como combustível do desenvolvimento nacional.

O segundo objetivo era evitar a “luta de classes” — expressão usada por Lindolfo Collor, um dos ministros do Trabalho de Getúlio Vargas. A criação de regras para o mercado de trabalho reduziria a exploração e, consequentemente, a insatisfação do operariado com os patrões e o governo, afastando o risco de rebeliões populares e instabilidade política e econômica.

O terceiro era sufocar o comunismo. A CLT, em seus primórdios, limitava o número de sindicatos e os subordinava ao Ministério do Trabalho, que proibia as greves e a disseminação de ideias tidas como subversivas.

A CLT surpreendeu por resistir à mudança dos tempos. No início quase exclusiva para os operários da indústria, aumentou seu alcance com o passar do tempo até englobar todo tipo de trabalhador.

O maior sinal de que não é datada ou ultrapassada foi emitido em 1988, quando diversas das proteções trabalhistas inscritas na CLT passaram a fazer parte da Constituição, ganhando o status de direitos sociais.

Deste modo, resta demonstrada a importância deste importante instrumento normativo para o desenvolvimento da justiça social em nosso país.

Fonte histórica: Senado Federal.