Funcionamento

No Brasil, a Constituição Federal atribui ao Poder Executivo à função de administrar, ao Judiciário a de julgar e ao Legislativo a função de produzir e aprovar leis. As Câmaras Municipais fazem parte do corpo legislativo e, além de criarem leis, também devem fiscalizar os atos do Executivo - representando pelo prefeito e seus respectivos secretários municipais - e sugerir melhorias para a cidade.
A Câmara Municipal de Brumado é composta por 10 (dez) vereadores, todos eleitos por meio do voto direto e secreto da população. O mandato é de quatro anos. Já os membros da Mesa Diretora, constituída pelo presidente da Casa, vice-presidente e pelo primeiro e segundo secretários, são eleitos a cada biênio.
Os vereadores são representantes dos cidadãos e, por isso, devem propor e aprovar projetos relativos ao interesse local. As atividades desenvolvidas por eles são: elaboração de leis, resoluções, decretos legislativos, requerimentos e indicações. Para cada uma dessas modalidades há um processo legislativo específico.
Leis - As leis podem ser elaboradas pelos vereadores ou pelo prefeito. Os projetos de lei passam pelas comissões, que emitem os seus pareceres sobre as proposituras de acordo com a sua finalidade. A Comissão de Justiça e Redação, por exemplo, analisa a constitucionalidade, juridicidade, regimentabilidade, técnica legislativa e redação. Já a Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer sobre matérias tributárias, empréstimo público e em projetos que possam alterar a despesa ou receita do município. Ao todo, a Câmara de Brumado possui 4(quatro) comissões permanentes que têm a função de apreciarem as matérias antes destas serem encaminhadas ao plenário.
Tendo passado pelas comissões, o projeto é incluído na Ordem do Dia e é votado em plenário. Se for rejeitado, é arquivado. Se for aprovado, é encaminhado para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento e comunicará o Presidente da Câmara Municipal dentro de 48 horas.
Se o projeto for sancionado ele se torna lei no dia em que é publicado no jornal. Caso ele seja vetado, ele retorna à Câmara. Nesse caso, os vereadores têm 30 dias para acatar ao veto, ou seja, concordar com o posicionamento do Poder Executivo e arquivar a matéria, ou derrubar o veto e publicar a lei. Neste caso, quem assina a lei é o presidente da Câmara, sem a concordância do prefeito.
Resolvendo os problemas da cidade - Os vereadores têm função legislativa, ou seja, não podem executar, apenas criar leis. Para atender aos pedidos feitos pelos munícipes, que variam desde reclamações de buracos nas ruas até falta de atendimento em hospitais municipais, os vereadores fazem requerimentos e indicações.
Os requerimentos são pedidos de informações destinados ao prefeito ou a outro órgão competente. Eles não passam pelas comissões, mas devem ser aprovados em plenário.
Já as indicações dizem respeito a sugestões de melhorias nos bairros, como limpeza e manutenção de praças, bueiros, ou pavimentação asfáltica. Quem coloca em prática é o Poder Executivo por meio dos secretários. Os vereadores não têm controle sobre quando os seus pedidos serão atendidos.


Dentre as funções da Câmara Municipal, podemos destacar as seguintes:
* Função INSTITUCIONAL: é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas.
 
* Função LEGISLATIVA: é a função preponderante da Câmara e resume-se na atividade de legislar, ou seja, os Vereadores elaboram, discutem e analisam projetos que, após aprovados, se tornam leis municipais, que regulam a administração do Município e a conduta dos munícipes no que se refere aos interesses locais. Esta função é exercida com a participação do Prefeito, que elabora a maioria dos projetos de lei e os envia para a Câmara discutir e analisar
 
* Função FISCALIZADORA: no papel de fiscalizar, a Câmara deve investigar se foram observados os princípios da legalidade, moralidade, conveniência, bem como os aspectos da economicidade, operacionalidade e legitimidade, a fim de garantir um governo íntegro, honesto e eficiente , que é o que a sociedade espera. Basicamente os Vereadores fiscalizam o trabalho do Poder Executivo acompanhando a execução e a observância das leis. Já os aspectos financeiros, contábeis e orçamentários são controlados e fiscalizados com o auxílio do Tribunal de Contas.

* Função ADMINISTRATIVA: é exercida apenas no âmbito da Secretaria da Câmara, restrita à sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores.
* Função INTEGRATIVA: é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais.
 
Câmara Municipal de Brumado
1-Composição: 

- Edilsa Maria Teixeira do Espírito Santo – Lia Teixeira - PDT

- Edmilson Aguiar Silva – Lek -

- Eduardo Cunha Vasconcelos – Dudu - PSDB

- Elias Pereira Gonçalves – Elias Piau - PV

- Glaudson Dias Lima – Glaudson - PDT

- Ilka Nádia Souza Vilasboas Abreu – Ilka Abreu - PR

- José Carlos Marques Pessoa – José Carlos de Jonas - PT

- José da Silva Santos – Santinho - PTC

- José Ribeiro Neves – Zé Ribeiro - PT

- Leonardo Quinteiro Vasconcelos – Léo Vasconcelos - PDT

- Luiz Carlos Caires da Silva – Palito - PSD

-  Reinaldo de Almeida Brito – Rei de Domingão - PSB

- Wanderlei Amorim da Silva – Nem -PDT

 2- Reuniões 

Geralmente os Vereadores se reúnem quatro vezes por mês para realizar as Sessões Ordinárias, onde são discutidos e votados os Projetos de Lei que, após aprovados, se tornam normas e leis municipais. Além disso, os Vereadores realizam também Sessões Solenes para prestar homenagens e comemorar datas importantes, como Emancipação Política e Fundação do Município, Semana da Pátria, etc.
Quando há necessidade, os Vereadores também se reúnem extraordinariamente, sendo que na maioria das vezes as Sessões Extraordinárias não são remuneradas, exceto quando o Prefeito convoca os Vereadores no recesso parlamentar. Os Vereadores também se reúnem semanalmente nas Comissões, para estudar projetos e emitir pareceres.
Todas as reuniões são públicas e qualquer cidadão pode comparecer para assisti-las, porém, por questão de ordem, não pode se manifestar. Para qualquer cidadão poder se pronunciar , é preciso que se inscreva antecipadamente junto à Secretaria para utilizar o espaço destinado à Tribuna Livre, onde poderá se manifestar sobre assuntos de interesse coletivo.


3- Organização interna da Câmara
A Câmara Municipal se organiza de acordo com as regras constitucionais, da Lei Orgânica do Município e do seu Regimento Interno.
3.1 Mesa Diretora: A Mesa Diretora é responsável pela direção administrativa e financeira do Poder Legislativo. Suas funções e competências estão fixadas no Regimento Interno.


A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Brumado atualmente está assim composta:
Presidente:

Vice- Presidente:

1° Secretário:

2° Secretário:


3.2 Comissões Permanentes: A Câmara Municipal de Brumado possui 4 (quatro) Comissões Permanentes:
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
- Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Bem Estar Social , Desporto;
- Comissão de Obras Públicas, Serviços Públicos, Agroindústria, Comercio, Turismo e do Consumidor.
Cabe às Comissões emitirem pareceres sobre matérias submetidas a seu exame, de acordo com a área de atuação de cada uma. As comissões são compostas por três Vereadores, sendo um Presidente, um Relator e um Membro.


3.3 Bancadas Partidárias: Bancada Partidária é o conjunto de Vereadores de um mesmo partido político. A Câmara de Vereadores conta atualmente com sete bancadas:
PSL – 1 membro, PMDB – 3 membros, DEM – 3 membros, PPC - 1 membro, PP- 1 membro, PP – 1 membro.


4. Secretaria Administrativa:
A Secretaria da Câmara conta com um Secretario Geral, uma Assistente Administrativa,  um Assessor Parlamentar, um Assessor Jurídico, uma Assessora de Comunicação Social . A Câmara dispõe de um sistema de informatização que controla todo o processo legislativo.
Todos os Projetos de Lei e todas as proposições de origem Legislativa são registradas e têm seu andamento acompanhado pelo sistema, sendo aí registrados a entrada, despacho da Presidência, encaminhamento às Comissões Permanentes, discussões e votações, aprovação e envio para sanção (executivo) ou promulgação (legislativo). As indicações e requerimentos e todas as correspondências recebidas e enviadas também são processados nesse sistema, após serem devidamente protocolados. Além do sistema que controla os trâmites legislativos, a Câmara possui também um sistema para folha de pagamento e um software de contabilidade, pois esses serviços também são realizados pela Secretaria.


5. Atribuições:
Como já vimos, ao exercer a função legislativa o Vereador estuda e analisa projetos que podem vir a se tornar leis. Vejamos a seguir, alguns assuntos que são discutidos na Câmara: - tributos de competência municipal (impostos - IPTU, ISS; taxas em razão de utilização de serviços públicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição - irrigação, coleta de lixo); - concessão de isenções ou outros benefícios fiscais; - o orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias; - planos e programas de desenvolvimento do Município; - concessão de auxílios a entidades; - concessão para exploração de serviços públicos; - delimitação do perímetro urbano; - organização e prestação de serviços; - denominação de vias e logradouros públicos; - criação, transformação, extinção e estruturação de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações municipais; - autorização de convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios. Ao analisar essas matérias, os Vereadores precisam observar os interesses da comunidade, pois a finalidade básica da Câmara Municipal é elaborar normas e leis que expressem a opinião das pessoas, uma vez que o vereador é representante do povo para exercer o poder legislativo a nível municipal.
Contudo, infelizmente, não são raras às vezes em que a imprensa veicula notícias relacionadas a escândalos e negociatas, sobretudo na esfera federal, que evidenciam que muitas vezes o interesse individual dos políticos supera o interesse coletivo. Devido a isso, ao longo dos tempos, o Poder Legislativo no Brasil, em todos os níveis, sofre pesada e rigorosa crítica negativa da sociedade. Entretanto, nota-se a pouca participação da sociedade nos trabalhos legislativos, limitando-se os cidadãos, a criticar as decisões quando implicam em aumento ou criação de tributos e aplaudindo quando resultam em algum benefício. Por isso, para assegurar que as leis aprovadas na Câmara expressem realmente os anseios comunitários, é essencial que a população participe e acompanhe a discussão e tramitação dos projetos.
Para mudar a atual situação do Brasil, é preciso que os cidadãos deste país se conscientizem a respeito da importância de acompanhar o processo legislativo, exercendo o direito de cobrar de seus representantes as posturas assumidas em campanha. Porém, para poder cobrar é preciso conhecer e acompanhar as atividades dos políticos.
No âmbito municipal este controle da sociedade é mais fácil, devido à proximidade dos Vereadores e da população. Por isso, aproveite e comece a exercer seus direitos, venha assistir as reuniões, acompanhe e observe a atuação dos Vereadores. Se você não puder freqüentar sempre as sessões da Câmara, em virtude do horário e dos inúmeros compromissos com estudo e trabalho, habitue-se a visitar o site da Câmara. Aqui você poderá verificar as reivindicações apresentadas pelos Vereadores, ler as atas das reuniões, acompanhar o trâmite dos projetos de lei em pauta, além de conhecer um pouco sobre a história do Município e da instalação da Câmara no Município de Brumado.