O Ministério Público é uma instituição permanente que tem como função definida pela
Constituição Federal a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis.
Por compulsão do art. 127, caput, do texto constitucional, cabe ao Ministério Público
atuar na proteção das liberdades civis e democráticas, buscando com sua ação assegurar
e efetivar os direitos individuais e sociais indisponíveis, tais como a saúde, educação,
direitos de grupos vulneráveis, e combate a corrupção.
Embora faça parte do Sistema de Justiça, o Ministério Público é uma instituição
independente, que não está subordinada a nenhum dos Poderes da República
(Executivo, Legislativo e Judiciário), gozando de autonomia para o cumprimento de
suas funções.
A vista do quanto exposto, desde o ano de 1988 essa instituição vem sendo fortalecida, a
fim de que cumpra seu papel como importante instrumento democrático na consecução
de uma sociedade justa, solidária, democrática e íntegra.