O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou à Câmara Municipal de Brumado que a eventual aprovação o Projeto de Lei Complementar nº 008/2026, que pretende alterar o Código de Obras e Urbanismo do Município de Brumado (Lei Complementar nº 04/2013), pode configurar ato lesivo a moralidade administrativa, a proteção ambiental e a segurança e ordem urbanística.
O MP-BA recomendou ainda que seja observado, no processo legislativo municipal, o princípio da moralidade administrativa e da supremacia do interesse público, evitando-se a aprovação de normas que possam caracterizar desvio de finalidade legislativa, especialmente quando destinadas a beneficiar situação concreta previamente questionada perante os órgãos de controle.
Ademais, que sejam adotadas medidas de transparência no processo legislativo, garantindo ampla publicidade das discussões relativas ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2026, inclusive com disponibilização integral do processo legislativo no portal da Câmara Municipal; bem como que eventual alteração na legislação urbanística relativa à instalação de postos de combustíveis próximos a instituições de ensino seja precedida de estudos técnicos, audiências públicas e análise dos impactos à segurança da comunidade escolar e ao ordenamento urbano do município.
Foi fixado prazo de 10 (dez) dias para que a Câmara Municipal informe ao Ministério Público acerca das providências adotadas em relação à presente recomendação, advertindo-se que o não acatamento da presente recomendação poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive a propositura de ação civil pública, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
A presente recomendação levou em consideração que tramita na Promotoria de Justiça Notícia de Fato instaurada a partir de denúncia apresentada em 17 de dezembro de 2025 pelo vereador Carlos Magno de Souza Novais (MDB), o Maguinho, noticiando supostas irregularidades na construção de um posto de revenda de combustíveis situado na Rua Aureliano de Carvalho, nº 400, Bairro Monsenhor Fagundes, possivelmente em desacordo com o Código de Obras e Urbanismo do Município de Brumado (Lei Complementar nº 04/2013). A obra estaria localizada a distância inferior a 100 (cem) metros de instituições de ensino, o que, em tese, violaria o artigo 337, inciso VI, da Lei Complementar nº 04/2013, que estabelece a distância mínima entre postos de combustíveis e escolas de ensino fundamental e médio.