Miro Silveira busca alterar legislação para garantir direitos das pessoas com fibromialgia em Brumado
13 Mai 2025 / 09h00
De autoria do vereador Miro Silveira, o Projeto de Lei nº 024/2025 altera o Art. 4º, da Lei nº 2.006, de 05 de novembro de 2024, que institui, no âmbito do município de Brumado, prioridade de atendimento aos portadores de Fibromialgia. De acordo com a mudança, o artigo 4º da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação: a comprovação da condição de pessoa portadora de fibromialgia será feita mediante a apresentação de carteirinha de identificação específica, que será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, após análise de documentação médica comprobatória da condição. Em sua justificativa, o parlamentar afirmou que a alteração visa aprimorar os mecanismos de identificação e garantia dos direitos das pessoas portadoras de fibromialgia no município, substituindo a exigência do atestado médico por uma carteirinha oficial. A medida traz maior praticidade, segurança jurídica e uniformidade ao processo de comprovação da condição. Segundo Silveira, com a carteirinha oficial, o cidadão não precisará portar repetidamente laudos ou atestados médicos, que muitas vezes têm validade limitada ou podem ser extraviados. A carteira padronizada, com elementos de autenticidade e validade reconhecida, funcionará como documento de identificação funcional, desburocratizando o acesso aos direitos já garantidos por lei. Além disso, a centralização do processo na Secretaria Municipal de Saúde permitirá maior controle, fiscalização e organização das informações.