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Brumado tem 3 novas leis de iniciativa da Câmara de Vereadores

Brumado tem 3 novas leis de iniciativa da Câmara de Vereadores

  • 06 Mai 2025 / 14h00

O Diário Oficial do Município do dia 05 de abril informa a sanção de três novas leis municipais, originadas na Câmara de Vereadores de Brumado, que refletem o compromisso do Município com o respeito à diversidade religiosa, à garantia de direitos às pessoas com deficiência e o fortalecimento da causa animal. A primeira lei sancionada, a nº 2.029/2025, de autoria do vereador Carlos Magno, o Maguinho, institui o 21 de Junho como Dia Municipal das Religiões de Matrizes Africanas, Tradições e Nações do Candomblé em Brumado. A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do município, sendo comemorada anualmente. Na ocasião, o Poder Público poderá apoiar e incentivar a realização de eventos, palestras, seminários, apresentações culturais e outras atividades que promovam a valorização, o respeito e a conscientização sobre as religiões de matrizes africanas, suas tradições e contribuições para a cultura brasileira. Além disso, os órgãos municipais poderão realizar ações educativas e informativas para conscientizar a população sobre a importância do respeito à diversidade religiosa e à liberdade de culto. Maguinho ressaltou que a ideia é reconhecer e valorizar a diversidade cultural e religiosa existente no município, garantindo visibilidade às religiões de matrizes africanas. Já a Lei nº 2.030/2025 estabelece prazo de validade indeterminado para os laudos médicos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (Tea) ou alguma deficiência permanente no âmbito da cidade de Brumado. O vereador Harley Lopes, autor da proposta, destacou que o objetivo é reduzir a burocracia que as pessoas com Tea ou alguma deficiência de caráter permanente enfrentam para comprovar a sua condição. A ausência do prazo de validade dos laudos proporcionará mais agilidade durante todo processo de acompanhamento médico, evitando desarrazoado ônus às famílias diante da realização de inúmeros exames e reavaliações para comprovação das condições de saúde do paciente. Por fim, a Lei nº 2.032/2025 institui na cidade o Programa Municipal de Bem-Estar Animal e Castração, que se destina ao atendimento gratuito de equinos, bovinos, caprinos, suínos, cães e gatos, da sede e zona rural, desde que sejam animais pertencentes a pessoas de baixa renda devidamente cadastradas, sob tutela de cidadãos que tenham resgatados dois ou mais animais de rua, em situação de abandono e sob tutela de ONGs cadastradas na cidade. De autoria do vereador Rubens Araújo, o programa tem por finalidade controlar a população de animais de pequeno, médio e grande porte por meio da castração gratuita; reduzir o abandono de animais evitando superpopulação e problemas de saúde pública; prevenir a proliferação de zoonoses; estimular a adoção responsável; garantir atendimento veterinário básico; criar um espaço público adequado para acolhimento, reabilitação e encaminhamento para adoção; e conscientizar a população sobre a guarda responsável e o bem-estar animal.